Concursos Públicos e Processos Seletivos

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC

CENTRO DE ENSINO A DISTÂNCIA - CEAD

 

PORTARIA INTERNA DO CEAD Nº 049, de 01/06/2011

 
O Diretor Geral do CEAD – Centro de Educação a Distância da UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e competências constantes do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 4184 de 06 de abril de 2006 e Regimento da UDESC, aprovado pela Resolução Nº 044/2007 do CONSUNI de 01/junho/2007, RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR os termos da Portaria 048/2011 - DESIGNAR os membros para compor as Bancas Examinadoras para Concurso Público Edital Nº 001/2011/UDESC– destinado ao provimento de cargoda categoria de Professor de Ensino Superior do Quadro de Pessoal Permanente da UDESC -Universidade do Estado de Santa Catarina no CEAD - Centro de Educação a Distância. Os membros das bancas, servidores do Quadro de Pessoal Permanente da UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina e professores de outras instituições de ensino, indicados pelo Departamento de Pedagogia a Distância - DPAD/CEAD através dos Processos nº 3141/2011 de 29/03/2011 e 4333/2011 de 15/04/2011, com aprovação no Colegiado Pleno do DPAD - Departamento/CEAD em 20/04/2011 em Reunião Ordinária do CONCENTRO em 29/04/2011, e de acordo com CI nº 046/2011 DPAD/CEAD/UDESC de 01 de junho de 2011, assim especificadas:
 
Nomes Instituição Membro
- BANCA: METODOLOGIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Vera Marques UDESC Presidente
Daniela Karine Ramos UFSC Membro
Regina Panceri UNISUL Membro
Nilson Ribeiro Modro UDESC Membro
David Daniel e Silva UDESC Suplente
 
- BANCA: SIMBOLOGIA BRAILLE
Patrícia de Oliveira e Silva Pereira Mendes UDESC Presidente
Paulo Ricardo Ross UFPR Membro
Adriano Henrique Nuernberg UFSC Membro
Patrícia Montanari Giraldi UDESC Suplente
 
- BANCA: LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
Rudney da Silva UDESC Presidente
Wilson de Oliveira Miranda UFSM Membro
Silvana Nicoloso UFSC Membro
Rose Clér Beche UDESC Suplente
 
Art. 2º - Fica revogada a Portaria 048/2011;
Art. 3º - Publique-se para conhecimento;
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na presente data.
Florianópolis, 01 de junho de 2011.
 
Prof. Esp. Ivair de Lucca                                                                                                                                                     Centro de Educação a Distância – CEAD
Diretor Geral em Exercício do CEAD/UDESC                                                                                                      Registro às fls. 049 do livro competente nº 008
Florianópolis – SC, 01/06/2011
 
 
Centro de Educação a Distância - CEAD / Av. Madre Benvenuta, 2007 - Itacorubi - Florianópolis - SC
CEP: 88.035-001 / Telefone: (48) 3664-8400
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